Split Payment: o imposto recolhido no momento em que o pagamento acontece

Publicado por Equipe Orientar em

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O Split Payment (“pagamento dividido”) é uma das maiores novidades da Reforma Tributária do Consumo: no momento da liquidação financeira — Pix, boleto, TED —, o sistema de pagamentos separa automaticamente o IBS e a CBS devidos e os envia direto ao Fisco. O fornecedor recebe apenas o valor líquido, e o imposto deixa de passar pelo caixa da empresa.

O fluxo em um exemplo

Numa venda de R$ 1.000 com R$ 110 de IBS + CBS destacados na nota: o comprador paga R$ 1.000; o banco ou arranjo de pagamento consulta o sistema da Receita/Comitê Gestor, envia R$ 110 ao Fisco e R$ 890 ao fornecedor — na hora. O débito daquela venda já nasce extinto, vinculado àquela operação.

Padrão × Simplificado

  • Split padrão (B2B): segrega o débito real da operação, vinculado à nota fiscal. Se a consulta falhar, segrega o valor cheio e devolve o excesso em até 3 dias úteis. Em vendas parceladas, a segregação é proporcional a cada parcela.
  • Split simplificado (B2C, opcional): o fornecedor opta por segregar um percentual fixo, definido por ato RFB/CGIBS. O valor retido é antecipação, imputada nos débitos do fornecedor.

“Só tenho crédito se o imposto da compra foi pago?”

A regra de regime (art. 47 da LC 214/2025) condiciona o crédito à extinção do débito — por qualquer das cinco modalidades previstas, inclusive a compensação do próprio fornecedor. Mas há uma válvula de segurança: onde o split não estiver implantado, o crédito vale pelo destaque na nota (art. 48), exatamente como o ICMS de hoje. Ninguém perde crédito por inadimplência do fornecedor na largada.

As datas

  • 2026: as regras já estão eficazes, mas o split não opera — é o ano-teste, sem cobrança efetiva.
  • 01/01/2027: primeira etapa — B2B, em boleto, Pix, TED e TEF (cartões ficam de fora), podendo ser facultativa, com tolerância de falhas por 24 meses.
  • Etapas seguintes: cartões, vouchers e B2C — cronograma dependente de ato conjunto RFB/CGIBS ainda não editado.
  • 2033: sistema pleno — o split vira o coração da arrecadação do consumo.

O impacto real: caixa

Hoje a empresa vende, recebe 100% e paga o imposto até 60 dias depois. Com o split, recebe já líquido: o “capital de giro do imposto” acaba. É hora de revisar fluxo de caixa, contratos e limites de crédito — e preparar os sistemas para vincular nota × pagamento, pré-requisito de qualquer cenário.

📥 Baixe aqui o guia completo do Split Payment em PDF — o fluxo, as modalidades, o crédito cenário por cenário e as datas.

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