O patrimônio da sua família,
organizado e protegido.

Holding familiar, doação com usufruto e planejamento sucessório — com a janela do ITCMD a 4% no Paraná ainda aberta.

Por que agora: a janela do ITCMD

Hoje o Paraná cobra ITCMD a 4% fixo, sobre os critérios atuais de avaliação. A LC 227/2026 obriga os estados a adotar alíquotas progressivas de até 8%, calculadas sobre o valor de mercado dos bens — inclusive quotas de holding avaliadas a mercado e bens no exterior. Lei estadual publicada em 2026 produz efeitos a partir de 2027. Traduzindo: quem antecipa a sucessão ainda em 2026 transmite a 4% sobre as regras atuais; quem espera tende a pagar até o dobro da alíquota, sobre uma base maior.

O que estruturamos

Holding familiar

Constituição da estrutura, integralização de bens e regras de governança entre os sócios da família — imóveis, participações e ativos rurais.

Doação com proteção

Doação de quotas ou imóveis com usufruto vitalício e cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e reversão — pelo rito correto: avaliação, ITCMD, escritura e registro.

Reorganização societária

Fusão, cisão e incorporação para separar operacional de patrimonial, organizar sociedades familiares e preparar a próxima geração.

Imóveis: PF ou PJ?

Com a Reforma, quem tem mais de 3 imóveis alugados e receita acima do limite vira contribuinte de IBS/CBS na pessoa física. Simulamos manter na PF × profissionalizar via holding.

Patrimônio no exterior

Offshore declarada e em dia com a Lei 14.754: regime opaco × transparente, CBE e os reflexos do ITCMD sobre bens fora do país.

IR de altas rendas

Planejamento do mix de rendimentos frente ao IRPF Mínimo e à retenção de 10% sobre dividendos — a conta anual que passou a existir para quem ganha acima de R$ 600 mil.

Como conduzimos

1

Diagnóstico patrimonial

Mapeamos bens, matrículas, participações e o desenho atual da família — inclusive o que está no exterior.

2

Desenho da estrutura

Comparamos cenários com números: tributação, sucessão, proteção e custo de manutenção de cada alternativa.

3

Execução formal

Avaliação, ITCMD, escrituras, alterações contratuais e registros — cada etapa documentada para não virar passivo.

4

Governança e manutenção

Contabilidade da holding, atas, distribuições e revisão periódica conforme a legislação muda.

350+

clientes atendidos

60+

profissionais no grupo

4

unidades no Paraná

36

cidades com clientes ativos

Perguntas frequentes

Não. A doação é feita da nua-propriedade, com reserva de usufruto vitalício: você continua administrando os bens e recebendo os frutos (aluguéis, lucros) enquanto viver. As cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e reversão protegem o patrimônio de divórcios, dívidas e imprevistos dos herdeiros.
Não. Faz sentido para quem tem empresa, área rural, ou alguns imóveis alugados — especialmente agora que a Reforma pode tornar a pessoa física locadora contribuinte de IBS/CBS. O que define não é o tamanho do patrimônio, e sim a conta: comparamos os cenários antes de propor qualquer estrutura. Às vezes a resposta certa é não fazer holding.
Um planejamento bem conduzido leva de algumas semanas a poucos meses, dependendo da quantidade de bens, matrículas e registros envolvidos. Por isso a janela do ITCMD importa: quem começa cedo executa com calma dentro das regras atuais.
Pode — e em muitos casos é o caminho. Doação de imóveis com usufruto e cláusulas de proteção resolve boa parte das sucessões. O que não recomendamos é a doação "no papel de pão", sem avaliação, escritura e registro: isso é passivo, não planejamento.

Cada família é um caso — a conta é que decide.

Converse com um especialista e saiba o que faz sentido para o seu patrimônio.

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