DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2019
Comunicamos à todos os nossos clientes e parceiros que o período para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF 2019 – incia no dia 07 de março e vai até 30 de abril de 2019.
Conforme IN 1871/2019, está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2019 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:
* Recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 no
ano; ou
* Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
* Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas; ou
* Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
* Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; ou
* passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição
encontrava-se em 31 de dezembro; ou
* optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de
capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja
aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de
180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da
Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Para a elaboração da Declaração do Imposto de
Renda 2019 solicitamos que sejam entregues os documentos abaixo relacionados:
*
Cópias dos documentos para identificação pessoal: Documento de identidade, CPF,
título de eleitor, comprovante de endereço, CPF do cônjuge (se for necessário),
telefone de contato, documento ou anotação informando qual a sua profissão,
documento ou anotação informando qual conta bancária deverá receber a
restituição do Imposto de Renda, se houver. Se você já é nosso cliente, basta
confirmar se houve alguma alteração;
* Comprovantes de rendimentos: salários, pró-labore, distribuição de lucros,
aposentadoria, aluguéis recebidos etc., inclusive dos rendimentos do cônjuge ou
dependente quando declarados em conjunto;
* Informações dos dependentes: nome, data de nascimento, CPF e relação de
dependência (cônjuge, filho etc.);
* Comprovantes de pagamento: pensão judicial, aluguéis, instrução, saúde
(médicos, dentistas, psicólogos etc.) dos dependentes ou próprio e doações
efetuadas;
* Comprovantes das compras e/ou vendas de bens móveis e/ou imóveis: como
carros, motos, terrenos, apartamentos, consórcios, etc;
* Participações societárias;
* Extratos bancários anuais de contas correntes, aplicações financeiras,
investimentos e cadernetas de poupança fornecidos pelos bancos para fins de
declaração IRPF;
* Comprovantes de dívidas e ônus reais;
* Comprovantes de contribuições patronais pagos a Previdência Social pelo
empregador doméstico;
* Livro-caixa da atividade rural.
* Cópia da última declaração IRPF e recibo correspondente (exceto para quem já
efetuou declarações no último ano na Orientar).
Não declarar imposto de renda2019 ou entregá-la fora do prazo, pode implicar em multa de no mínimo R$165,74, além de outras penalidades acerca do CPF. O valor máximo serácorrespondente a 20% do imposto devido.
Para quaisquer outras dúvidas, favor entrar em contato pelo telefone (46) 3025 9990 ou envie e-mail para denise@orientarcontadores.com.br
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Facilitando Processos de Gestão
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