Atenção! Você que é MEI ou MPE com funcionários

Publicado por Equipe Orientar em

MEI MPE
3 minutos de leitura

o eSocial passa a ser obrigatório para você em novembro de 2018.

Você é microempreendedor individual (MEI) ou tem uma micro ou pequena empresa (MPE) com funcionários? Então este texto foi feito para você, pois em qualquer desses casos, a partir de novembro de 2018 será obrigatório o ingresso das duas categorias no eSocial.

Essa plataforma do governo visa reunir informações de mais de 40 milhões de trabalhadores dos setores público e privado em um mesmo sistema. Isso significa uma desburocratização prática ao empregador, substituindo cerca de 15 prestações de informações diferentes ao governo, tais como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF, por apenas uma.

O eSocial possibilitará ao governo uma maior transparência dos dados dos empregadores e empregados do Brasil, gerando melhorias para todos os lados. As demais empresas privadas do País já são obrigadas a utilização do sistema eSocial desde julho. Aos micro e pequenos empresários ou empreendedores individuais que queiram se adiantar à obrigatoriedade de novembro e ingressar no eSocial antecipadamente, já é possível acessar o sistema. O acesso parcial foi liberado em julho, com algumas ressalvas.

O governo dividiu as empresas em dois grupos para liberar o acesso à plataforma do eSocial. A princípio, a obrigatoriedade para todo o público formado pelas empresas privadas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões, colocando-as como empresas do chamado “primeiro grupo”. Elas atualmente têm 97% de suas bases no eSocial. MEI e MPE formam o “segundo grupo”.

Implantação

Da mesma forma como está acontecendo com as grandes empresas, vai ocorrer também com o setor público em determinado período. Já para as empresas do segundo grupo (MEI e MPE), excluídas neste momento da obrigatoriedade – exigida a partir de novembro – a implementação do eSocial, de forma geral, se dará de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas entre os meses de julho de 2018 a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema.

Desde 16 de julho até o dia 31 de agosto, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Os MEI que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial devem esperar até setembro, já que os dados da primeira fase (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento automático pela plataforma simplificada que será disponibilizada para esse público em seguida.

Apenas a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo.

Por fim, de novembro de 2018 até o final do mesmo ano, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e deverá ser realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.
As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais, quando ingressarem no sistema e Social, em novembro, devem prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.

Em janeiro de 2019 haverá a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema. Já os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019.

Plataforma simplificada

Também será disponibilizada aos MEI, a partir de julho a plataforma simplificada, onde não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo apenas com código de acesso. A plataforma permitirá ao microempreendedor individual realizar cálculos automáticos, como de rescisões e férias, por exemplo.

Importante dizer que os MEI que não possuem empregados, que são maioria, não estão obrigados ao eSocial, e para eles nada muda. O sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para aos microempreendedores individuais (DAS) continua em vigor.

Se você ficou com alguma dúvida a respeito do tema abordado, entre em contato conosco, comente abaixo ou venha conhecer os serviços que a orientar tem a oferecer para sua empresa e o seu negócio.


Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *