DECLARAÇÃO DO IR PESSOA FÍSICA: FIQUE ATENTO ÀS DATAS

Publicado por Equipe Orientar em

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O período para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física começou no dia 02 de março e se estende até 30 de abril de 2020.

Deve declarar o IR a pessoa física, residente no Brasil, que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos no valor superior a R$ 300.000,00;
  • Para rendimentos relativos à atividade rural e para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais existem regras específicas que você pode consultar com o seu contador.

Não declarar imposto de renda 2020 ou entregá-la fora do prazo, pode implicar em multa, além de outras penalidades acerca do CPF.

Tem dúvidas ou precisa de ajuda na sua declaração de imposto de Renda? Entre em contato com a Orientar.



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